Montar uma startup exige diversos trabalhos burocráticos, que podem impactar de forma concreta nos resultados futuros. A formalização do empreendimento é um dos momentos mais importantes da sua trajetória. É nessa hora que surge a dúvida sobre qual tipo de sociedade para startup escolher, pois muitos empreendedores não conhecem ou têm dúvidas sobre qual opção se encaixa melhor no seu negócio.

Hoje em dia as startups têm à sua disposição várias formas de constituição, e a definição da mais apropriada depende dos seus objetivos, bem como as especificidades do serviço ou produto a ser desenvolvido.

Muitas vezes os empreendedores buscam ajuda junto aos seus contadores para determinar o seu modelo de sociedade, mas nem sempre eles detêm o conhecimento jurídico necessário para auxiliar nessa escolha — o que pode levar à adoção de estruturas que não correspondem às intenções dos sócios ou da lógica da empresa.

Ainda não escolheu um modelo societário? Confira quais são os principais tipos de sociedade para startups, considerando as suas vantagens e desvantagens!

1. Microempreendedor Individual (MEI)

Optar por ser MEI é vantajoso para quem quer desenvolver uma nova atividade sozinho, pois é um modelo mais simples e barato do que os demais. As empresas dessa modalidade recebem uma redução e simplificação dos aspectos tributários, sendo enquadradas no Simples Nacional, o que lhes confere a isenção dos tributos federais, como PIS, Cofins, CSLL, Imposto de Renda e IPI.

Além disso há redução da carga tributária, o que quer dizer que você vai arcar com um valor de R$ 48,70 para Comércio e Indústria, R$ 52,70 para Serviços e R$ 53,70 para Comércio e Serviços.

Esse valor é destinado para ISS, ICMA e Previdência Social. A partir dessa contribuição, o empreendedor tem direito a auxílio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.

A abertura de uma MEI é bem menos burocrática, visto que basta que a atividade social esteja dentro da lista fornecida pela Receita Federal. Além disso, é preciso preencher o cadastro e pagar a mensalidade inicial.

Essa alternativa tem algumas limitações, tais como:

  • a empresa não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
  • não é permitido ter outro CNPJ;
  • não tem distinção patrimonial entre a empresa e o microempresário individual. Assim, o empreendedor responde de forma ilimitada, como pessoa física, por todas as obrigações contraídas pela MEI;
  • só pode contratar um funcionário;
  • não pode abrir filial.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI também é recomendada se você deseja empreender individualmente, e é considerada simples e flexível. Essa opção se diferencia da MEI no aspecto da responsabilidade patrimonial, que nessa modalidade limita-se ao capital social aportado inicialmente. Com isso, se a empresa não prosperar, o seu patrimônio pessoal não corre risco de ser afetado.

Além disso, você não fica limitado quanto ao número de colaboradores, podendo contratar quantos empregados precisar — e também não há um valor limitado para o seu faturamento mensal ou anual.

A EIRELI apresenta algumas características específicas. São elas:

  • é obrigatório que o capital social da startup esteja pelo menos 100 vezes acima do salário mínimo do país — o que pode inviabilizar a abertura da empresa;
  • o titular do empreendimento tem que ser pessoa física, nunca pessoa jurídica;
  • o empreendedor pode ter somente uma EIRELI registrada no seu nome.

3. Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda)

Na Ltda existe a junção de esforços entre dois ou mais sócios, dando origem a uma sociedade. A modalidade limita a responsabilidade dos sócios, de modo que o patrimônio da sociedade e os pessoais de cada participante sejam separados — assim, os bens particulares não podem ser confiscados devido às dívidas adquiridas pela sociedade.

Nessa categoria, os sócios têm a obrigação entre si pelo fornecimento do capital inicial especificado no Contrato Social. Se um dos sócios não cumprir com o montante que lhe cabe, os demais são responsáveis por suprir essa quantia quando terceiros solicitarem pagamento de uma dívida da sociedade. Se o capital foi aportado integralmente na sociedade, todos os sócios ficam isentos de arcar com qualquer dívida da empresa.

Outro fator positivo da sociedade limitada é a possibilidade de enquadrar o empreendimento na categoria de tributação Simples Nacional, que é menos onerosa.

Entretanto, você sofre algumas limitações, como:

  • restrições aos financiamentos;
  • emissão de valores mobiliários;
  • não é possível restringir ou diferenciar os direitos e deveres entre classes sociais;
  • toda e qualquer alteração social tem que ser feita por meio de alterações no Contrato Social, tornando os seus processos mais burocráticos.

Trata-se da categoria mais indicada para iniciar uma startup que tem a intenção de sustentar-se com capital próprio, sem fazer financiamento, pois poderá permanecer nessa categoria por todo o seu ciclo de vida.

4. Sociedade Anônima (S/A)

Constitui-se uma Sociedade Anônima a partir de um Estatuto Social — ferramenta que regula as condições e responsabilidade de todos os acionistas entre si e diante de terceiros. Aqui, estamos falando de uma modalidade societária que é mais burocrática e complexa do que as que foram citadas anteriormente — fator que dificulta a formação inicial de uma startup.

A S/A apresenta algumas desvantagens:

  • não são oferecidas isenções tributárias;
  • não pode optar pelo Simples Nacional ou outros regimes tributários — o que aumenta a carga tributária;
  • os seus procedimentos e controles internos são mais rígidos, necessitando de cuidados regulatórios, estrutura de cargo de diretoria — com pelo menos dois diretores;
  • integração do capital por meio de bens depende da avaliação feita pelos peritos.

Por outro lado, essa estrutura societária oferece implicações interessantes para os empreendedores, como facilitar a captação de investimentos emitindo ações ou a partir do financiamento da empresa por meio da emissão de valores mobiliários.

Além disso, a S/A permite a distinção entre as classes de acionistas, diferenciando os direitos e as obrigações entre eles. Se houver alguma alteração dos acionistas, não é preciso mudar o Estatuto Social.

Para um startup que considera aderir a essa estrutura de sociedade desde o início ou depois da conversão de Ltda para S/A, o ideal é começar enquadrando-se como Sociedade Anônima Fechada, que libera a aquisição de recursos com os acionistas ou com a emissão de valores mobiliários, sem participar do mercado aberto de ações. Quando a empresa se consolidar, pode-se migrar para S/A aberta e disponibilizar as suas ações na Bolsa de Valores.

Mais do que entender as vantagens e desvantagens, os direitos e as obrigações de cada tipo de sociedade para startup, é fundamental compreender que algumas atividades requerem uma modalidade societária específica por conta da legislação. Por isso, antes de fazer essa definição, o empreendedor deve avaliar todas as características do seu negócio e buscar ajuda especializada para tomar uma decisão bem fundamentada.

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